Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INSOLVÊNCIA
DEVEDOR ORIGINÁRIO
REVERSÃO
Sumário:I - Tendo sido declarada insolvência com carácter limitado, atento o disposto no art. 39º, nº 7, do CIRE, e não tendo sido requerido o complemento da sentença, o devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência, não tendo lugar a apreensão de bens e reclamação de créditos.
II - Assim sendo, nenhum obstáculo legal existia à prossecução da execução contra a devedora originária e, na falta de bens desta, é legal a reversão contra a responsável subsidiária.
Nº Convencional:JSTA00068116
Nº do Documento:SA22013021401011
Data de Entrada:09/28/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CPPTRIBT99 ART180 N1 N5 N6 ART99 ART102
CIRE04 ART1 ART88 N2 ART39 N1 N7 ART36 A D H
CIVA08 ART97
CIRC01 ART128
CPC96 ART204 N1 H
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0102/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC051/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC0981/10 DE 2011/04/06
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOL III PÁG323-324
Aditamento: