Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01755/14.0BELRS |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova, ou seja, em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões de conhecimento oficioso. II - Lendo e relendo as conclusões de recurso apresentadas pela Recorrente, não se encontra na sua análise qualquer reparo ao decidido, sobre a questão da interpretação do art. 46º nº 1 do EBF na redacção aplicável, nem sobre o funcionamento do regime constante da alínea j) do artigo 88.º da LOE 2007, sendo que a decisão recorrida assenta sobre estes elementos, o que equivale a dizer que a matéria vertida no âmbito do presente recurso envolve questão nova, integrada no processo através das alegações de recurso apresentadas pela Recorrente, realidade até aí, em absoluto ausente do processo, não tendo sido suscitada em qualquer peça processual e não tendo, por isso, sido apreciada na sentença. |
Nº Convencional: | JSTA000P32097 |
Nº do Documento: | SA22024041001755/14 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |