Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/23.5BALSB |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., se, à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não estava transitado em julgado o aresto invocado como fundamento do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P31938 |
Nº do Documento: | SAP20240221049/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |