Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0883/16 |
Data do Acordão: | 11/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO |
Sumário: | I - Para definir se o contrato é ou não um contrato de lease-back, inexistindo um conceito autónomo — para efeitos tributários — sobre o que é um contrato, ao abrigo do disposto no art.º 11.º, n.º 2 da Lei Geral Tributária, teremos de nos socorrer dos conceitos e regras jurídicas próprias de cada um dos institutos e daí subsumir o seu tratamento fiscal. II - O regime jurídico dos contratos, locação financeira e arrendamento comercial de prédios urbanos está no DL n.º 149/95, de 24/06, na redacção introduzida pelos Decreto-Lei n.° 265/97 e Decreto-Lei n.° 285/2001, enquanto o regime jurídico do arrendamento comercial se encontra no Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro e RAU - Regime do Arrendamento Urbano - Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2001, de 11/05, e, art.ºs 1064º e seguintes do Código Civil e não, em quaisquer normas contabilísticas. III - Estas destinam-se não a estabelecer o regime jurídico dos contratos mas a estruturar de forma uniforme, na União Europeia a preparação das demonstrações financeiras das empresas. São normas contabilísticas e de relato financeiro, com o propósito de proporcionar informação útil à tomada de decisões económicas pelos agentes económicos. IV - Para estarmos perante um contrato de locação financeira a escolha do bem compete ao locatário e, fica desde o início do contrato estabelecido que o locatário pode adquirir a propriedade da coisa locada, no termo do contrato, e, pelo preço determinado, ou determinável, desde o momento de celebração do contrato, sendo estes os elementos estruturais e essenciais de diferenciação deste contrato com a simples locação de coisas. |
Nº Convencional: | JSTA00070409 |
Nº do Documento: | SA2201711150883 |
Data de Entrada: | 07/07/2016 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART25 N1 N2. LGT98 ART11 N2. DL144/95 DE 1995/06/24 ART4. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. CCIV66 ART1064 ART405. DL 285/2001 DE 2001/11/03. |
Aditamento: | |