Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0147/22.2BALSB |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
Descritores: | CLÁUSULA ANTI-ABUSO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DECISÃO ARBITRAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
Sumário: | I - Na decisão recorrida, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica sob apreciação foi a utilização de uma sociedade comercial de que a recorrente era titular para prestação de serviços, procurando que tal atividade fosse tributada em sede de IRC (na esfera da empresa), em vez de o ser em sede de IRS (na esfera pessoal do Recorrente). II - Na decisão fundamento, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica é a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anónima para evitar a tributação em sede de mais-valias, no contexto do IRS, de ganhos decorrentes da venda de quotas, na medida em que os ganhos resultantes da venda de ações não estavam sujeitos a tributação. III - A questão, não é, por conseguinte, a mesma, nem de facto, nem de direito, pelo que inexiste oposição entre a decisão fundamento e a decisão recorrida. IV - Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido. |
Nº Convencional: | JSTA000P32051 |
Nº do Documento: | SAP202403210147/22 |
Recorrente: | AA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |