Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/22.2BALSB
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:CLÁUSULA ANTI-ABUSO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Na decisão recorrida, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica sob apreciação foi a utilização de uma sociedade comercial de que a recorrente era titular para prestação de serviços, procurando que tal atividade fosse tributada em sede de IRC (na esfera da empresa), em vez de o ser em sede de IRS (na esfera pessoal do Recorrente).
II - Na decisão fundamento, como resulta da matéria de facto provada, a forma jurídica é a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anónima para evitar a tributação em sede de mais-valias, no contexto do IRS, de ganhos decorrentes da venda de quotas, na medida em que os ganhos resultantes da venda de ações não estavam sujeitos a tributação.
III - A questão, não é, por conseguinte, a mesma, nem de facto, nem de direito, pelo que inexiste oposição entre a decisão fundamento e a decisão recorrida.
IV - Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido.
Nº Convencional:JSTA000P32051
Nº do Documento:SAP202403210147/22
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: