Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0363/15.3BEPRT |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
Sumário: | I - Pelo facto de, por exclusiva opção do legislador pré-2014, as Tributações Autónomas integrarem formalmente o IRC, justifica-se a não dedutibilidade das mesmas à base tributável daquele. II - O artigo 23.º-A do CIRC, aditado pela Lei n.º 2/2014, não configura uma lei inovadora, com o legislador a limitar-se a encerrar, sem pretender inovar no que quer que seja e com efeitos apenas para o futuro, um dos capítulos de maior litigiosidade com que se deparavam os tribunais fiscais, relativamente ao IRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P32088 |
Nº do Documento: | SA2202404100363/15 |
Recorrente: | A..., SGPS, SA |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |