Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/10.0BEBJA
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
MAIS VALIAS
IRS
Sumário:I - A procuração irrevogável passada em 1989 por parte dos proprietários de imóveis, pais dos impugnantes, é suscetível de produzir efeitos, para efeitos de tributação em sede de mais-valias, desde que associada à prova da transmissão material da propriedade dos prédios a que se refere, ou, pelo menos, das respetivas responsabilidades.
II - Tendo os impugnantes logrado provar a transmissão do poder de propriedade por parte de seus pais, através de procuração irrevogável, com a cessação de posse por parte dos mesmos e o recebimento então em pagamento da quantia de dezanove mil euros e, tendo sido no uso de poderes de substabelecimento contidos ainda na dita procuração que veio a ocorrer a alienação dos ditos imóveis em 2005, através de escritura pública, quando os ditos pais eram já falecidos, esta não pode servir de fundamento à tributação em sede de IRS por mais-valias, nos termos do art. 10.º, n.º 1, a) do C.I.R.S., aos ditos impugnantes que são parte ilegítima.
Nº Convencional:JSTA000P26317
Nº do Documento:SA220200916069/10
Data de Entrada:09/18/2018
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: