Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047693/01.8BALSB-A |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO NULIDADE DECISÓRIA REFORMA QUANTO A CUSTAS |
Sumário: | I - Decidido o pedido de retificação de erros materiais de certa decisão judicial, não se reabre a possibilidade de voltar a reclamar contra essa mesma decisão judicial, ainda que, sob invocação de fundamento diferente, desde logo, por inadmissibilidade do meio processual, mas também por intempestividade e preclusão processual. II - Deve ser indeferido o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa da justiça no âmbito do presente processo, por o Tribunal já ter decidido sobre tal questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P32041 |
Nº do Documento: | SAP20240321047693/01 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO (E OUTROS) |
Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |