Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0725/12.8BESNT |
Data do Acordão: | 02/28/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECTIFICAÇÃO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P31974 |
Nº do Documento: | SA2202402280725/12 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | 1. 1.1 O Procurador-Geral-Adjunto neste Supremo Tribunal, notificado do acórdão proferido nestes autos em 11 de Janeiro de 2024, veio, mediante a invocação do disposto nos arts. 614.º, n.ºs 1 e 3, e 666.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (CPC), requerer a correcção do lapso decorrente de no ponto 1.4 do acórdão se dizer «[…] dada vista ao Ministério Público, o Procurador-Geral-Adjunto pronunciou-se no sentido de que «ao Ministério Público não compete emitir parecer sobre a admissão do Recurso de Revista, mas apenas quanto ao seu mérito no caso de o Recurso de Revista ser admitido»»», quando aquele Magistrado do Ministério Público se pronunciou expressamente sobre a inadmissibilidade da revista. 1.2 A Recorrente e a Recorrida não se pronunciaram. 1.3 Cumpre apreciar e decidir, em conferência, atento o disposto nos arts. 614.º, n.º 1, e 666.º, n.º 2, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT). 2. 3. * Lisboa, 28 de Fevereiro de 2024. - Francisco Rothes (relator) – Isabel Marques da Silva - Aragão Seia. |