Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/14
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRC
FALÊNCIA
ACTIVO IMOBILIZADO
VENDA JUDICIAL
MASSA FALIDA
MAIS VALIAS
MENOS VALIAS
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - A Administração Tributária não pode proceder à determinação da matéria tributável, por métodos indirectos, em sede de IRC, para o exercício de 2004 de uma empresa declarada falida em 1991, que cessou imediatamente a sua actividade, facto comunicado à 3ª Repartição de Finanças do Concelho de Sintra - Cacém em 6-1-91, com base exclusivamente nos proveitos auferidos pela venda de imóveis levada a cabo pelo gestor e liquidatário da falência.
II - A venda que tem lugar nos autos de liquidação do activo da empresa, que foi declarada falida não é uma venda de bens do seu activo imobilizado, mas a venda de bens da referida massa falida com vista à satisfação dos credores, em concurso universal.
III - Com base na falta de apresentação de declaração de rendimentos e impossibilidade de comprovação e quantificação directa do lucro tributável, poderia a Administração Tributária proceder à determinação do lucro tributável com recurso a métodos indirectos, se, tendo em conta a sua declaração de falência e a sua declaração de que cessou a sua actividade comercial em 1991, apenas relativamente às condições que subsistam de sujeição ao IRC, para além das que derivam do exercício de uma actividade económica, como sejam os negócios jurídicos que se possam ter continuado a realizar seja por serem de execução duradoura que se protelou para além da declaração de falência, ou por terem resultado da confirmação de negócios do falido posteriores à declaração de falência, ou, até pelo que sobrou do produto da venda dos bens que integravam a massa insolvente depois de pagas as dívidas da massa e os créditos reconhecidos.
Nº Convencional:JSTA00069887
Nº do Documento:SA2201611030448
Data de Entrada:04/11/2014
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST05 ART103 ART104.
CIRC01 ART20 ART23 ART43.
CPEREF93 ART1.
CCI63 ART1 ART25.
CIRE04 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01079 DE 2003/10/29.; AC STA DE 1994/10/12 IN BMJ N440 PAG203.
Aditamento: