Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/07.0BECTB 0602/18
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Verifica-se a omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) se o tribunal deixa por conhecer questões que foram suscitadas pelas partes sem indicar razões para justificar essa abstenção de conhecimento e se da decisão jurisdicional também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento ficou prejudicado.
II - Não configura a nulidade por omissão de pronúncia o não conhecimento das questões que o recorrente pretende ver apreciadas em sede de recurso excepcional de revista se o recurso não ultrapassou a fase preliminar, em que o Supremo Tribunal, através da formação a que alude o n.º 6 do art. 150.º do CPTA, verifica o preenchimento dos pressupostos desse recurso, previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA000P25782
Nº do Documento:SA2202004200151/07
Data de Entrada:11/07/2019
Recorrente:A...........................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: