Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0151/07.0BECTB 0602/18 |
Data do Acordão: | 04/20/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
Sumário: | I - Verifica-se a omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) se o tribunal deixa por conhecer questões que foram suscitadas pelas partes sem indicar razões para justificar essa abstenção de conhecimento e se da decisão jurisdicional também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento ficou prejudicado. II - Não configura a nulidade por omissão de pronúncia o não conhecimento das questões que o recorrente pretende ver apreciadas em sede de recurso excepcional de revista se o recurso não ultrapassou a fase preliminar, em que o Supremo Tribunal, através da formação a que alude o n.º 6 do art. 150.º do CPTA, verifica o preenchimento dos pressupostos desse recurso, previstos no n.º 1 do mesmo artigo. |
Nº Convencional: | JSTA000P25782 |
Nº do Documento: | SA2202004200151/07 |
Data de Entrada: | 11/07/2019 |
Recorrente: | A........................... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |