Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0770/14.9BELRS |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANIBAL FERRAZ |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS REGIME TRANSITÓRIO |
Sumário: | À luz do disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano, adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza aquando do início da sua vigência (1 de janeiro de 1989), pese embora tenha, posteriormente, adquirido a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal. |
Nº Convencional: | JSTA000P27817 |
Nº do Documento: | SA2202106090770/14 |
Data de Entrada: | 04/12/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |