Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/14.9BELRS
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANIBAL FERRAZ
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:À luz do disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano, adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza aquando do início da sua vigência (1 de janeiro de 1989), pese embora tenha, posteriormente, adquirido a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal.
Nº Convencional:JSTA000P27817
Nº do Documento:SA2202106090770/14
Data de Entrada:04/12/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………..
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: