Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015/06 |
Data do Acordão: | 06/28/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO. BENS MÓVEIS. REMIÇÃO. PRAZO. |
Sumário: | I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial equivale à do estabelecimento, enquanto universalidade. II - Constando do auto de penhora várias verbas, a primeira das quais o direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento, e os demais bens móveis que nele se encontravam, devem entender-se estas últimas como mera discriminação dos activos do estabelecimento, e não como verbas autónomas. III - Nas circunstâncias descritas no número anterior, apresentando o proponente cuja proposta foi aceite um preço global para os bens em venda, não pode o titular do direito de remição pretender remir exclusivamente os bens móveis. IV - O prazo para o exercício do direito de remição termina com a elaboração do auto de transmissão e entrega dos bens, e não com a da acta de abertura das propostas apresentadas em carta fechada. |
Nº Convencional: | JSTA00063312 |
Nº do Documento: | SA220060628015 |
Data de Entrada: | 02/21/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16. CPTA02 ART13. ETAF02 ART26 ART38. CPC67 ART894 ART913. |
Aditamento: | |