Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/06
Data do Acordão:06/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO.
BENS MÓVEIS.
REMIÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial equivale à do estabelecimento, enquanto universalidade.
II - Constando do auto de penhora várias verbas, a primeira das quais o direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento, e os demais bens móveis que nele se encontravam, devem entender-se estas últimas como mera discriminação dos activos do estabelecimento, e não como verbas autónomas.
III - Nas circunstâncias descritas no número anterior, apresentando o proponente cuja proposta foi aceite um preço global para os bens em venda, não pode o titular do direito de remição pretender remir exclusivamente os bens móveis.
IV - O prazo para o exercício do direito de remição termina com a elaboração do auto de transmissão e entrega dos bens, e não com a da acta de abertura das propostas apresentadas em carta fechada.
Nº Convencional:JSTA00063312
Nº do Documento:SA220060628015
Data de Entrada:02/21/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16.
CPTA02 ART13.
ETAF02 ART26 ART38.
CPC67 ART894 ART913.
Aditamento: