Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/23.2BALSB |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso, se verificar entre ambas as decisões arbitrais em confronto, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve o recurso ser admitido e, tendo-o sido, não há que conhecer do respectivo mérito, se a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr.artº.152, nº.3, do C.P.T.A., "ex vi" do artº.25, nº.3, do R.J.A.T.). (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P32044 |
Nº do Documento: | SAP20240321062/23 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |