Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0669/20.0BELSB |
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Data do Acordão: | 05/02/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | FORÇA AÉREA PROCESSO DISCIPLINAR |
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Sumário: | A intervenção judicial de controlo, no âmbito das medidas disciplinares cuja fundamentação assenta numa avaliação da relação funcional da Administração com um seu colaborador, limita-se a sindicar o desacerto grave do acto que aplica aquelas medidas, o erro nos pressupostos de facto e a verificação do cumprimento dos requisitos procedimentais do exercício do poder disciplinar, estando vedado ao Tribunal substituir-se à entidade administrativa nos elementos de avaliação que se inscrevem no respectivos espaço próprio de valoração dos aspectos funcionais do vínculo funcional. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32177 |
Nº do Documento: | SA1202405020669/20 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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