Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/19.0BELRS
Data do Acordão:02/28/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:A dedução de reclamação graciosa e consequente impugnação judicial, com prestação de garantia, antes do decurso do prazo de pagamento voluntário do tributo, não obsta à instauração de execução fiscal, mas nada mais pode ser feito e, sendo a execução instaurada pode o interessado deduzir oposição judicial com fundamento na inexigibilidade da dívida, nos termos do artigo 204º/1/ i) do CPPT, tendo em vista a suspensão da execução, com a anulação de todas as diligências e actos processuais que indevidamente foram praticados.
Nº Convencional:JSTA000P31954
Nº do Documento:SA2202402280172/19
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Área Temática 2:EXEC FISCAL
Legislação Nacional:ART. 204.º, N.º 1, AL. I), CPPT
Jurisprudência Nacional:AC STA 08/02/2017 PROC 0177/15; AC STA 17/05/2017 PROC 01015/16; AC STA 06/10/2021 PROC 0185/18.0BELRA; AC STA 27/10/2021 PROC 02906/18.1BEBRG
Aditamento: