Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0458/15.3BEFUN |
Data do Acordão: | 05/04/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | ZONA FRANCA DA MADEIRA DERRAMA IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO |
Sumário: | Constitui “imposto extraordinário” o que tiver sido instituído para vigorar durante um período limitado de tempo, ou porque lhe é estabelecido um período de vigência limitado, ou porque é enquadrado em medidas fiscais com carácter marcadamente temporário. |
Nº Convencional: | JSTA000P29340 |
Nº do Documento: | SA2202205040458/15 |
Data de Entrada: | 11/22/2021 |
Recorrente: | AT-RAM |
Recorrido 1: | A..........., S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |