Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/15.3BEFUN
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ZONA FRANCA DA MADEIRA
DERRAMA
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
Sumário:Constitui “imposto extraordinário” o que tiver sido instituído para vigorar durante um período limitado de tempo, ou porque lhe é estabelecido um período de vigência limitado, ou porque é enquadrado em medidas fiscais com carácter marcadamente temporário.
Nº Convencional:JSTA000P29340
Nº do Documento:SA2202205040458/15
Data de Entrada:11/22/2021
Recorrente:AT-RAM
Recorrido 1:A..........., S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: