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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/23.9BEBJA
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:CITAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
Sumário:I - A falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal, de conhecimento oficioso e arguível até ao trânsito em julgado da decisão final (artigo 165.º do CPPT).
II - A falta ou insuficiência da comunicação dos elementos previstos nomeadamente nas alíneas c) e e) do n.º1 do artigo 163.º do CPPT quando da citação só constituirá nulidade da citação se puder prejudicar a defesa do citado (cf. artigos 191.º do CPC e 190.º do CPPT).
III- Tendo sido deduzida oposição à execução fiscal, cujo teor revela perfeito conhecimento dos elementos alegadamente em falta na citação, não procede a arguição da nulidade da citação, por não se verificar prejuízo para a defesa do citado, designadamente ao nível dos direitos processuais que podem ser exercidos na sequência da citação.
Nº Convencional:JSTA000P32218
Nº do Documento:SA2202405080369/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: