Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/13
Data do Acordão:09/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002, a identidade da (s) questão (ões) de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, supondo-se estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica e ainda que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica, constatando-se que se perfilharam, nos dois arestos, solução oposta através de decisões expressas e não apenas implícitas.
II - Verificam-se os requisitos de oposição dos acórdãos em confronto pois apreciaram matéria factual similar e responderam à mesma questão jurídica consistente em saber se era de considerar o coeficiente de conforto na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, dando respostas distintas.
III - Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do IMI, não havendo lugar à consideração do coeficiente de qualidade e conforto (cq).
IV - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção.
V - O coeficiente de qualidade e conforto, factor multiplicador do valor patrimonial tributário contidos na expressão matemática do artigo 38 do CIMI com que se determina o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação comércio indústria e serviços não pode ser aplicado analogicamente por ser susceptível de alterar a base tributável interferindo na incidência do imposto.
Nº Convencional:JSTA00069827
Nº do Documento:SAP2016092101083
Data de Entrada:12/16/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA - AC STA PROC0765/09 DE 2009/11/18
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2.
ETAF02 ART27 B.
CPPTRIB99 ART284.
CIMI03 ART6 ART15 N2 ART38 ART42 ART45.
CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STAPLENO PROC0932/12 DE 2012/12/12.; AC STAPLENO PROC01030/10 DE 2012/01/18.; AC STAPLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18.; AC STAPLENO PROC01149/02 DE 2003/05/07.; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19.; AC STA PROC0824/15 DE 2016/04/20.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO 2ED PAG104.
Aditamento: