Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01555/11.0BEPRT 017/17 |
Data do Acordão: | 03/04/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | IRC REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO INACTIVIDADE INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - Não se verifica o pressuposto do imposto se for demonstrada a ausência de obtenção de rendimento pelo sujeito passivo, em virtude da inactividade da empresa (art.1º CIRC) II- A norma de incidência objectiva do art.53º nº4 CIRC (na redacção da Lei nº30-G/2000,29 dezembro), integrante do regime simplificado de tributação, exprimia uma presunção de lucro tributável, susceptível de ilisão pela prova da inexistência de obtenção de rendimento, sob pena de interpretação da norma inquinada por violação do princípio constitucional de tributação das empresas fundamentalmente pelo rendimento real (art.104º nº2 CRP; art.73º LGT) |
Nº Convencional: | JSTA000P25671 |
Nº do Documento: | SA22020030401555/11 |
Data de Entrada: | 03/20/2017 |
Recorrente: | A........ E AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |