Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0360/12.0BECBR 449/18 |
Data do Acordão: | 02/12/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS DIVÓRCIO PARTILHA TORNAS TRANSMISSÃO ONEROSA ACÓRDÃO VENCIMENTO |
Sumário: | A operação da partilha do património conjugal em caso de divórcio, que se traduza na adjudicação a um dos ex-cônjuges do imóvel e na renúncia do outro ex-cônjuge ao direito a receber as tornas, não constitui «alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis» para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS. |
Nº Convencional: | JSTA000P25596 |
Nº do Documento: | SA2202002120360/12 |
Data de Entrada: | 05/03/2018 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........(E OUTROS) |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |