Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0314/23.1BEFUN |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL CITAÇÃO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - Inexistindo qualquer decisão do órgão da execução fiscal quanto aos termos em que deve ser efectuada a citação, eventuais irregularidades deste acto não podem ser assacadas a uma putativa decisão, que não pode ser erigida em objecto de reclamação judicial deduzida ao abrigo do disposto nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II - Eventuais invalidades do acto de citação não podem ser invocadas como fundamento autónomo da reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT, antes devendo ser suscitadas junto do órgão da execução fiscal, com reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. |
Nº Convencional: | JSTA000P32086 |
Nº do Documento: | SA2202404100314/23 |
Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT-RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |