Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/22.6BELLE
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
TAXA
ADICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O artigo 68.º-A do código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) não é inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, 62.º, 104.º e 105.º da constituição da república portuguesa (CRP).
Nº Convencional:JSTA000P32225
Nº do Documento:SA2202405080615/22
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: