Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01625/09.4BELRS-A
Data do Acordão:04/24/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a decisão recorrida sido proferida em 10 de setembro de 2015, não lhe era aplicável o recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 284.º do CPPT (na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), porquanto nos termos do artigo 13.º n.º 1, alínea c) ii da Lei n.º 118/2019 (na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro) a nova redacção do preceito apenas é aplicável aos processos pendentes à data de entrada em vigor da Lei n.º 118/2019 quando a decisão recorrida tenha sido proferida após a data da entrada em vigor daquela lei - cf. o Acórdão do Pleno deste STA de 20 de maio de 2020, proc. n.º 73/2019.2BALSB.
II - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência por alegada contradição do acórdão recorrido com acórdãos do TCA e STA proferidos em data posterior àquele.
Nº Convencional:JSTA000P32169
Nº do Documento:SAP2024042401625/09
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: