Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01625/09.4BELRS-A |
Data do Acordão: | 04/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Tendo a decisão recorrida sido proferida em 10 de setembro de 2015, não lhe era aplicável o recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 284.º do CPPT (na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), porquanto nos termos do artigo 13.º n.º 1, alínea c) ii da Lei n.º 118/2019 (na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro) a nova redacção do preceito apenas é aplicável aos processos pendentes à data de entrada em vigor da Lei n.º 118/2019 quando a decisão recorrida tenha sido proferida após a data da entrada em vigor daquela lei - cf. o Acórdão do Pleno deste STA de 20 de maio de 2020, proc. n.º 73/2019.2BALSB. II - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência por alegada contradição do acórdão recorrido com acórdãos do TCA e STA proferidos em data posterior àquele. |
Nº Convencional: | JSTA000P32169 |
Nº do Documento: | SAP2024042401625/09 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |