Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0316/21.2 BEVIS |
Data do Acordão: | 02/29/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | LILIANA VIEGAS CALÇADA |
Descritores: | ACTO POLÍTICO INCOMPETÊNCIA MATERIAL |
Sumário: | I - A referência formal à alínea g) do artº 197º da CRP não se reveste de uma relevância determinante para a qualificação de uma Resolução como diploma regulamentar, antes se devendo analisar a mesma em função de um critério material, avaliando se as suas características intrínsecas determinam a respectiva inclusão no âmbito da função política do Governo, ou se, pelo contrário, apresentam natureza de regulamento administrativo. II - Nos termos do disposto no artº 138º, nº 3, al. b), do CPA, apenas revestem natureza de regulamento as Resoluções de Conselho de Ministros com conteúdo normativo, o que não se verifica com a Resolução nº 75/2010, de 22/9, cujo conteúdo integra apenas a definição de princípios políticos e objectivos programáticos. III – Tal definição de princípios e objectivos programáticos insere-se no âmbito da competência política do Governo, pelo que a referida Resolução se mostra, em consequência, insindicável pelos tribunais administrativos, nos termos do disposto no artº 4º, nº 3, al. a), do CPTA, o que determina a procedência da excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal, em razão da matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P31980 |
Nº do Documento: | SA1202402290316/21 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |