Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0184/10.0BESNT |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC SUBCAPITALIZAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I – Tendo sido afastada a aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, não pode o erro de julgamento respetivo ser demonstrado apelando às regras do ónus de prova que dimanam da norma infraconstitucional correspondente;
II - Tendo sido invocada, pela administração tributária, a insuficiência da documentação de um custo com o facto de um determinado documento não evidenciar os termos da operação, o juízo sobre o erro material na desconsideração do custo correspondente não dispensa a análise desse documento. |
Nº Convencional: | JSTA000P25832 |
Nº do Documento: | SA2202005060184/10 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |