Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024/22.7BALSB |
Data do Acordão: | 04/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
Sumário: | Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do art. 25.º, n.º 3, do RJAT). |
Nº Convencional: | JSTA000P32155 |
Nº do Documento: | SAP20240424024/22 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |