Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/22.7BALSB
Data do Acordão:04/24/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do art. 25.º, n.º 3, do RJAT).
Nº Convencional:JSTA000P32155
Nº do Documento:SAP20240424024/22
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: