Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0195/23.5BALSB |
Data do Acordão: | 03/14/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - A entidade Requerida apenas está obrigada a assegurar o acesso à informação existente no procedimento, mas não a produzir nova informação que vá de encontro às expectativas da Requerente. II - Tendo a entidade Requerida prestado a informação de que dispõe, e alegando não existir outra que se subsuma ao conteúdo dispositivo do acórdão que a intimou, nada mais há a prestar. |
Nº Convencional: | JSTA000P32010 |
Nº do Documento: | SA1202403140195/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |