Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0111/18.6BEPNF |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SEÇCÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR |
Sumário: | Os juízes devem cumprir, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores, referindo o art. 4º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que “Os magistrados judiciais julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores”, sendo que a inobservância de tal dever constitui nulidade insuprível, colocando também em crise o caso julgado, cujo conhecimento é oficioso, situação que conduz à anulação da decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P32081 |
Nº do Documento: | SA2202404100111/18 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |