Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02873/18.1BEBRG
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
Sumário:I - Da análise da tabela de actividades profissionais a que se reporta o artigo 151º do CIRS, criada pela Portaria nº 1011/2001, de 21 de Agosto, não consta expressamente a atividade de “outras atividades de embalagem – CAE 82922-“ mas estão incluídas diversas actividades, 14 das quais codificadas e designadas nominalmente e a actividade 15 com uma designação genérica de “outras atividades exclusivamente de prestação de serviços” assim como a actividade 1519 com a designação genérica “ outros prestadores de serviços” sendo que a atividade de “outras atividades de embalagem”, a que corresponde o CAE 82922, é uma atividade de prestação de serviços que cai no âmbito da norma de incidência da alínea b) do n. 1 do artigo 3º do CIRS, encontrando-se incluída na tabela de actividades profissionais a que se reporta o artigo 151º do CIRS, criado pela citada Portaria nº 1011/2001, na actividade 1519.
II – Constando a atividade do impugnante especificamente prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, é-lhe aplicável o coeficiente de 0,75 previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31º do CIRS.
Nº Convencional:JSTA000P29613
Nº do Documento:SA22022062202873/18
Data de Entrada:02/03/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: