Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0192/12.6BECBR 01394/17 |
Data do Acordão: | 02/28/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | EXTEMPORANEIDADE LIQUIDAÇÃO ADICIONAL QUESTÃO NOVA CONVOLAÇÃO |
Sumário: | A “contradição entre os fundamentos e a decisão”, que se encontra prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, e que é geradora de nulidade da sentença, apenas se verifica nos casos em que se constate a existência de um vício real na lógica-jurídica que presidiu à construção da decisão judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P31956 |
Nº do Documento: | SA2202402280192/12 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |