Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/11.3BELSB 01021/11
Data do Acordão:04/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL
OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
Sumário:Por se adoptar solução jurídica que suscita legítimas dúvidas quanto ao seu acerto e se encontrar em aparente contradição com a jurisprudência deste STA, justifica-se admitir a revista interposta de acórdão que considerou que a Administração não estava vinculada a emitir o regulamento previsto no art.º 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18/12, apesar de os associados do A. se enquadrarem na previsão deste preceito.
Nº Convencional:JSTA000P32138
Nº do Documento:SA1202404180533/11
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: