Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01692/21.2BELSB
Data do Acordão:05/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
DOCUMENTOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada nos autos que é a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta da Recorrente não ter dado cumprimento ao prescrito no art. 11º, nº 1 e 4 e Anexo VI do programa do concurso, tendo como consequência a exclusão da proposta, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que com a sua proposta a Recorrente devia juntar o DEUCP relativo à entidade terceira a que a Autora se propunha recorrer para assegurar o preenchimento dos requisitos de capacidade técnica.
Nº Convencional:JSTA000P32192
Nº do Documento:SA12024050201692/21
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: