Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/19.8BALSB
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
REVISÃO
LIQUIDAÇÃO
ARBITRAGEM
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso com base na oposição de acórdãos a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que exista oposição entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - Se o acórdão fundamento decidiu a questão do termo inicial a considerar no direito ao pagamento dos juros indemnizatórios no pressuposto de que o pedido de revisão não foi formulado no prazo da impugnação contenciosa e os factos dados como provados no acórdão recorrido não permitem concluir que a revisão de parte das liquidações tivesse sido requerida dentro desse prazo, não existe oposição, na parte correspondente, entre os dois acórdãos.
III - Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P25913
Nº do Documento:SAP2020052005/19
Data de Entrada:03/20/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................... - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: