Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/23.9BEPRT
Data do Acordão:05/02/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MACHETE
Descritores:RECURSO DE REVISTA PER SALTUM
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:I - A dispensa ou redução do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida, nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, corresponde a uma decisão excecional que o juiz deverá fundamentar com base nas particularidades de cada causa.
II - Se a complexidade da causa não for inferior à média nem os requerentes de tal dispensa ou redução tiverem contribuído ativamente, seja em termos formais (iniciativas ou impulsos processuais), seja em termos materiais (conteúdo de tais iniciativas), para agilizar o serviço de justiça, deve prevalecer a regra do pagamento integral da taxa de justiça devida.
Nº Convencional:JSTA000P32178
Nº do Documento:SA12024050201053/23
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: