Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0100/16.5BEPDL
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAXA REDUZIDA
Sumário:I - A aplicação da taxa reduzida a que alude a parte final da verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redação da Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, pressupõe, além do mais, que as empreitadas sejam realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU;
II - Não estando em causa que as empreitadas a que alude o contrato-programa de reconstrução de um determinado parque habitacional não foram apoiadas financeiramente pelo IHRU, não podem os serviços faturados no âmbito desse contrato ser sujeitos à taxa reduzida a coberto da disposição legal a que alude o número anterior.
III - Não conflitua com a categoria 10 do anexo III da Diretiva IVA a disposição nacional que reconduza a aplicação da taxa reduzida a certos serviços prestados no âmbito da política social em detrimento de outros.
IV - Não se encontra devidamente fundamentado o ato que se suporta no facto de os serviços adquiridos não terem relação direta e imediata a operações tributáveis a jusante se a Administração omite totalmente os elementos concretos em que faz assentar essa premissa.
Nº Convencional:JSTA000P28206
Nº do Documento:SA2202110060100/16
Data de Entrada:09/27/2019
Recorrente:S.P.R.H.I.-SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E REABILITAÇÃO DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: