Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01538/15 |
Data do Acordão: | 06/15/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO REEMBOLSO COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Sumário: | Sendo a impugnação da liquidação de IRS, deduzida por um dos cônjuges, restrita à retenção do reembolso para compensação de dívida tributária da exclusiva responsabilidade do outro cônjuge, o valor a devolver a título de reembolso é o constante da liquidação efectuada, em função da declaração conjunta apresentada, e não o montante superior a que a impugnante poderia ter direito se tivesse optado pela declaração autónoma dos seus rendimentos. (*) |
Nº Convencional: | JSTA000P20704 |
Nº do Documento: | SA22016061501538 |
Data de Entrada: | 11/24/2015 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |