Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03397/22.8BELSB
Data do Acordão:02/21/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada no acórdão recorrido, a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta das Recorrentes não ter dado cumprimento ao prescrito na alínea d) do ponto 7.1., do programa do concurso, nos termos do disposto no art. 132º, nº 4 e tendo como consequência a exclusão da proposta, nos termos do art. 146º, nº 2, al. n), ambos do CCP, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que a proposta das Recorrentes omitiu a indicação exigida no referido ponto 7.1., alínea d).
Nº Convencional:JSTA000P31934
Nº do Documento:SA12024022103397/22
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA (MUNICÍPIO DE LISBOA) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: