Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/11.1BESNT
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IRC
REDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:O Decreto-Lei n.º 294/97, de 24/10, não consubstancia um regime fiscal substitutivo do IRC e também não se pode qualificar como um regime especial de redução de IRC em sentido técnico, para efeitos das intercomunicabilidades de prejuízos reguladas no n.º 5 do artigo 47.º do CIRC.
Nº Convencional:JSTA000P25598
Nº do Documento:SA2202002120520/11
Data de Entrada:03/15/2019
Recorrente:BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: