Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0520/11.1BESNT |
Data do Acordão: | 02/12/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | IRC REDUÇÃO DE IMPOSTO |
Sumário: | O Decreto-Lei n.º 294/97, de 24/10, não consubstancia um regime fiscal substitutivo do IRC e também não se pode qualificar como um regime especial de redução de IRC em sentido técnico, para efeitos das intercomunicabilidades de prejuízos reguladas no n.º 5 do artigo 47.º do CIRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P25598 |
Nº do Documento: | SA2202002120520/11 |
Data de Entrada: | 03/15/2019 |
Recorrente: | BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |