Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01942/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VÍCIO PROCEDIMENTAL |
Sumário: | I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação. II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00068795 |
Nº do Documento: | SA22014061801942 |
Data de Entrada: | 12/19/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ E MULHER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART124 N1 N2 A B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0723/11 DE 2011/11/16. |
Aditamento: | |