Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01942/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
VÍCIO PROCEDIMENTAL
Sumário:I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação.
II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00068795
Nº do Documento:SA22014061801942
Data de Entrada:12/19/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART124 N1 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0723/11 DE 2011/11/16.
Aditamento: