Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0624/17.7BEBRG |
Data do Acordão: | 03/14/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista para apreciar a questão da prescrição e da contagem do respectivo prazo, bem como das circunstâncias da sua interrupção, se esta parece ter sido correctamente abordada pelo acórdão recorrido, confirmando a decisão de 1ª instância, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, não se vendo que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito, sendo certo que tal questão não assume uma particular relevância jurídica ou social ou complexidade jurídica superior ao normal para este género de problemática. |
Nº Convencional: | JSTA000P32020 |
Nº do Documento: | SA1202403140624/17 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FAFE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |