Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/17.7BEBRG
Data do Acordão:03/14/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Não se justifica admitir revista para apreciar a questão da prescrição e da contagem do respectivo prazo, bem como das circunstâncias da sua interrupção, se esta parece ter sido correctamente abordada pelo acórdão recorrido, confirmando a decisão de 1ª instância, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, não se vendo que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito, sendo certo que tal questão não assume uma particular relevância jurídica ou social ou complexidade jurídica superior ao normal para este género de problemática.
Nº Convencional:JSTA000P32020
Nº do Documento:SA1202403140624/17
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: