Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/22.3BEAVR
Data do Acordão:03/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - O princípio da presunção de inocência não inverte o ónus da prova em matéria disciplinar, e não dispensa o requerente de fazer prova de que estão preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para que a eficácia da decisão punitiva possa ser suspensa.
II - Os tribunais não estão vinculados à prova produzida no procedimento disciplinar, podendo, e devendo, reapreciar o julgamento de facto realizado pela Administração em toda a sua extensão, quando seja alegada matéria de facto que justifique essa reapreciação.
Nº Convencional:JSTA00071687
Nº do Documento:SA1202303090351/22
Data de Entrada:01/27/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CRP ART35 N2 ART269 N3
CPA ART120 N1
Aditamento: