Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/10
Data do Acordão:12/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO
MATÉRIA COLECTÁVEL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário: I – O regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório - sob pena de violação da disposição constitucional de que «a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real» (n.º 2 do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa).
II – A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos nomeadamente na declaração de início de actividade [alínea a) do n.º 7 do artigo 53.º do Código do IRC].
III – A opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 30 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA000P12438
Nº do Documento:SA2201012070808
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: