Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/23.2BELSB
Data do Acordão:03/14/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
DOCUMENTOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
PEDIDO
ESCLARECIMENTO
Sumário:I - Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada nos autos que é a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta da Recorrente não ter dado cumprimento ao prescrito no art. 15º, nº 2, als. g), l) e p) do programa do concurso, tendo como consequência a exclusão da proposta, nos termos do art. 146º, nº 2, al. d), do CCP e art. 24º, nº 1, al. a) do PP, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que com a sua proposta a Recorrente não juntou os documentos relativos à indicação do prazo de entrega dos bens, o programa de manutenção e assistência técnica periódica e a declaração de consentimento de utilização dos dados relativos à Recorrente, fornecidos no âmbito do procedimento, o que determinava a exclusão da proposta apresentada pelas Autora.
II - Como igualmente não se afigura que o acórdão tenha incorrido em qualquer erro, muito menos ostensivo, quanto ao que decidiu sobre a (não) aplicação dos princípios jurídicos que a Recorrente considerava terem sido violados, no caso concreto, e à aplicação do art. 72º, nº 2 do CCP.
Nº Convencional:JSTA000P32019
Nº do Documento:SA1202403140353/23
Recorrente:A..., S.L. – SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, EPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: