Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01046/12 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, no quadro factual fixado pelas instâncias, a reapreciação da questão atinente a reparações efectuadas por força da “ garantia de bom funcionamento “ de bens de consumo e a sua tributação em IVA. Em especial ... a tributação, dos créditos e débitos ocorridos entre as entidades responsáveis pela garantia (vendedor, intermediários e produtor) para reembolso dos encargos e despesas decorrentes das ditas reparações. “ |
Nº Convencional: | JSTA000P15304 |
Nº do Documento: | SA22013021401046 |
Data de Entrada: | 10/08/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |