Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0791/20.2BEPRT
Data do Acordão:03/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RELATÓRIO DE INSPECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nas liquidações adicionais praticadas após procedimento de inspecção tributária, o acto de liquidação tem de ser analisado e interpretado em conformidade com o conteúdo do relatório de inspecção.
II - Caso o acto de liquidação não contemple a referência expressa ao relatório de inspecção tributária, mas se verifique que este identifica cabalmente os factos tributários, os montantes sobre os quais incide o imposto, a taxa a aplicar e sustente a sua decisão na legislação aplicável, preanunciando ainda a emissão do acto de liquidação e a sua posterior notificação, e aquele acto venha a apresentar um conteúdo em tudo correspondente ao que resulta do relatório, tal é suficiente para que se considere preenchido o dever de fundamentação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P31998
Nº do Documento:SA2202403060791/20
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: