Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/17.9BEALM
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
REGULARIZAÇÃO
CRÉDITO INCOBRÁVEL
INSOLVÊNCIA
CIVA
Sumário:Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência.
Nº Convencional:JSTA000P32226
Nº do Documento:SA2202405080640/17
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: