Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0640/17.9BEALM |
Data do Acordão: | 05/08/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IVA REGULARIZAÇÃO CRÉDITO INCOBRÁVEL INSOLVÊNCIA CIVA |
Sumário: | Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32226 |
Nº do Documento: | SA2202405080640/17 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |