Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/14.4BESNT
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional (TC), no acórdão n.º 181/2019, de 20 de março, em Plenário, decidido “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, da norma do n.º 4 do artigo 21.º da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais que consta do Anexo I ao Regulamento n.º 364/2012, de 11 de junho, do Município de Oeiras, com o sentido de que o metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.”, por imposição, decisiva, em primeira linha, do disposto no art. 282.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), qualquer liquidação de quantias com a sua cobertura, expressa, ainda que anterior à data da emissão dessa pronúncia do TC (“… é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional” - art. 221.º da CRP), sofre os efeitos de a mesma haver sido declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, ou seja, não pode subsistir na ordem jurídica, por falta de conforto legal.
Nº Convencional:JSTA000P27585
Nº do Documento:SA2202104280120/14
Data de Entrada:10/29/2020
Recorrente:CAMÂRA MUNICIPAL DE OEIRAS
Recorrido 1:A……………., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: