Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02386/16.6BEPRT
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
ILICITUDE
PRAZO RAZOÁVEL
ATRASO NA JUSTIÇA
Sumário:I - É violado o direito a uma decisão em prazo razoável, assegurado pelo art. 20º, nº 4, da CRP, em sintonia com o art. 6º, § 1º, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, se num processo cível derivado de acidente de viação, a execução das necessárias perícias médico-legais se prolongou por mais de 4 anos, fazendo com que a duração total do processo se cifrasse em 5 anos e meio, somente numa instância, e num tipo de processo que o TEDH tem entendido dever ser considerado prioritário.
II - A complexidade dos exames realizados e o circunstancialismo do caso concreto atenuam mas não excluem a ilicitude de tal violação.
Nº Convencional:JSTA000P27238
Nº do Documento:SA12021021802386/16
Data de Entrada:10/06/2020
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: