Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/07.2BECTB 01243/17
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 10.º, n.º 4, do CIRS (na redacção aplicável, que é a que lhe foi dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março), constitui um pressuposto da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim.
II - O reinvestimento a que se reporta esse preceito é tão só o reinvestimento do produto da alienação e não o investimento através de empréstimo bancário, pelo que tendo a impugnante, para a aquisição de um novo imóvel, recorrido a crédito bancário, só pode considerar-se reinvestido, para efeitos de excluir da tributação as mais-valias, o montante que provenha do produto da alienação e já não o do empréstimo.
III - Antes da entrada em vigor da Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro, não beneficiava da exclusão tributária prevista na alínea a) do n.º 5 do art. 10.º do CIRS, o produto da alienação do imóvel que o sujeito passivo usasse na amortização do empréstimo que contraiu para a sua aquisição.
Nº Convencional:JSTA000P25575
Nº do Documento:SA2202002120116/07
Data de Entrada:11/15/2017
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: